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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1006153-68.2025.8.26.0127/SP EXEQUENTE: JOSENILDO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): AMANDA MARTINS DE SOUZA ALMEIDA (OAB SP535048) ADVOGADO(A): JACKELINE FERNANDES (OAB SP529711) DESPACHO/DECISÃO Emende a inicial e/ou providencie a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção/arquivamento: Demonstrativo do débito atualizado, contendo: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; Nos termos do art. 524 do CPC; o recolhimento da taxa de expedição de carta de intimação da parte executada (R$ 35,75 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1); O recolhimento da taxa judiciária, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) - Código 230-6. Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf.
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