2026-09-16 · TJSP
Processo 1006151-09.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Maria da Cruz e outros - Setcorp Setville Asj Empreendimentos Ltda - Vistos. I - Trata-se de ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos. Com determinação (fls. 161-162), a parte autora (fls. 166-169) comprovou regularidade da obra no Município. Intimado, o réu (fls. 173-174) requereu prova pericial. É o relatório. Fundamento e decido. À vista do processado, defiro a prova pericial com o fim de avaliar e quantificar as benfeitorias úteis e necessárias. Para tanto, nomeio a perita Ieda Maria Vieira (ieda@imvconsult.com.br). Porque requerida por ambos, os honorários serão rateados entre as partes (CPC, art. 95 - 50% para cada parte), observando-se que, como a parte autora é beneficiária da gratuidade, a sua cota parte será custeado pelo Estado (Res. 92/08 da P.G.E e Resolução TJSP n. 910//2023), ficando designada a perícia (Especialidade: Engenharia/Arquitetura, Natureza da Ação: Avaliação de bem Imóvel Urbano Grau II, no valor de 58 UFESPs). Assim, cadastre-se a perita no portal, ficando intimada para, em 5 dias úteis, informar sobre sua aceitação ao encargo nas atuais condições e apresentação da estimativa de honorários. Havendo aceitação, requisite-se reserva de honorários à Defensoria Pública, no percentual acima registrado, atentando-se para o valor de custeio e intime-se a parte ré para depósito da sua cota parte, em 15 dias úteis. Com a reserva e depósito pela parte ré, intime-se (via c-eletrônico) a perita, para início dos trabalhos periciais. Laudo em 20 dias úteis. Na hipótese de impugnação à estimativa, conclusos (decisão). Faculto às partes, em 15 dias úteis, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com o laudo, manifestem as partes, em 15 dias úteis. II - Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), DAVID BRUNINI MALERBO (OAB 469901/SP)