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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 1006148-93.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.F.A.P. - K.T.N.R. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para regulamentar as visitas paternas, nos termos pleiteados na inicial. No mais, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "a", Arbitro os honorários do advogado da requerida em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se oportunamente certidão. Sem sucumbência, uma vez que a parte requerida deixou de ofertar resistência ao pedido. Anote-se junto ao Sistema. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL BULL RIOS (OAB 201478/SP), JOYCE CAROLINE OLIVEIRA ROSA DE BIANCHI (OAB 338663/SP)
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