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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006145-44.2026.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.S.S. - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - CITE-SE o réu acima qualificado, consignando-se o prazo de 15 dias para resposta, a contar da juntada da carta precatória ao autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Por se tratar de processo digital, a resposta e os documentos deverão ser juntados por meio eletrônico. NOTA DE CARTÓRIO: Faculta-se à parte interessada providenciar a impressão e o protocolo da decisão-carta precatória (fls.24/25), por peticionamento eletrônico, perante o juízo deprecado, retirando-se a senha em cartório, devendo comprovar nos autos em 10 dias. Após esse prazo, sem a comprovação da devida distribuição, a remessa da carta precatória entrará na fila de cumprimento do cartório. - ADV: THAÍS DE OLIVEIRA BARBOSA ABDALLA (OAB 224059/SP)
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