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TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 1006143-73.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - B. e outro - Vistos. 1- Fls. 816-817:Considerando a localização de veículo de propriedade do executado por meio da pesquisa RENAJUD de fls. 788, defiro a inserção de restrição de transferência sobre o referido bem, via sistema RENAJUD, a fim de assegurar o resultado útil da execução e impedir eventual disposição do bem sem ciência deste Juízo.Providencie a serventia o necessário. 2-Fls. 832-833: Defiro a penhora, por termo nos autos, sobre as partes ideais correspondentes a33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento)das nuas propriedades que a executadaVivianeMegliorattiCorreapossuisobre osimóveisobjetosdasmatrículasnº.15071 e 13591, ambos do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos deBebedouro-SP(fls.818-822 e fls. 823-287), nomeando-a depositáriados bens. Formalizada a penhoraportermo nos autos, intime-se a executada, demais nu-proprietários eusufutuáriose seus respectivos cônjuges, se casados forem, todos pessoalmente, por mandado ou carta precatória, e advirta-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação.No mesmo ato deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação daspartes ideais correspondentes a33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento)das nuas propriedades de cada um dosimóveis. Após, providencie a averbação da penhora da parte ideal da nua propriedade dosimóveisjunto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, intime-se eventuais credores garantidos por hipoteca e/ou penhora constantes nas averbações dasmatrículasdosimóveisdevendo a exequente providenciar relação com os nomes e endereços. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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