2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006143-34.2026.4.01.3905 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE DE MOURA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA - PA16012 e FABIO RONAN SOUZA SANTOS - PA30512 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: JOSE DE MOURA LIMA FABIO RONAN SOUZA SANTOS - (OAB: PA30512) ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA - (OAB: PA16012) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286285354 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1006143-34.2026.4.01.3905 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE DE MOURA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA - PA16012 e FABIO RONAN SOUZA SANTOS - PA30512 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO O deferimento de liminar sem a oitiva da parte contrária é medida excepcional. No caso em tela, considerando que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade, entendo necessária a formação do contraditório para melhor análise acerca do pedido. Assim sendo, postergo a apreciação do pedido de liminar para após a apresentação das informações pela autoridade coatora. Notifique-se o Impetrado para que ofereça suas informações, no prazo legal. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (INSS), para que, querendo, ingresse no feito nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público Federal. Na sequência, conclusos. Defiro a gratuidade da justiça requerida. Intimem-se. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Redenção/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Athos Alexandre Camara Attiê Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA