Publicações do processo

1006142-41.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1006142-41.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.L.O. - - V.D.O. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/15, e, por consequência, EXONERO o requerente G.L.O., da obrigação de prestar alimentos a requerente V.D.O., estabelecida nos autos nº 0027343-39.2008.8.26.0309. A alimentanda é maior e capaz e anuiu expressamente ao pedido de exoneração, inclusive subscrevendo a petição inicial. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil. Fica prejudicado o pedido de tutela de urgência, diante do julgamento definitivo da demanda. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Considerando que os descontos permanecem incidindo sobre o benefício previdenciário do alimentante, providencie a serventia, com urgência, a expedição de ofício à PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, determinando a imediata cessação dos descontos efetuados a título de pensão alimentícia em favor de Victória Domingues Orlandi. Os demonstrativos juntados indicam desconto mensal de R$ 3.931,38. Custas na forma da lei (fls. 58/59). Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: MARCELO GIAROLLA STAFFEN (OAB 521315/SP), MARCELO GIAROLLA STAFFEN (OAB 521315/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.