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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006141-39.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1015273-28.2016.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.S.F. - L.O.F. - Vistos. I) Executado intimado pela imprensa a fls. 521. Decurso de prazo a fls. 522. II) Peças sigilosas (11/02/26 e 31/10/25): 1. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) , até o último valor indicado na execução (R$ 135.040,60 - fls. 516). 1.1. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 1.2. Com as respostas, libere-se as peças sigilosas. 2. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 3. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 4. Providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD na modalidade "transferência". Int.. - ADV: ISABELLE REZENDE MOTA (OAB 508675/SP), MARCELO AUGUSTO REZENDE (OAB 443620/SP), MARCO AURELIO ARAUJO SANTOS (OAB 344294/SP), RICARDO JOAO (OAB 328639/SP)
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