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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Processo 1006137-30.2024.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Dulce Rosato Velazquez - Claudio Luiz Rosato - - José Roberto Rosato - - Luis Carlos Rosato - - Marcelo Rosato - - Marcos Roberto Rosato - - Maria Teresa Rosato - - Najila Aparecida Rodrigues - - Nayane Rodrigues Rosato - - Thays Nardim Rosato - - Thiago Henrique Nardin Rosato e outro - Vistos. Objeto(s) do leilão: imóvel matrícula nº 156.621, do 1º Cartório de Registro de Imóveis local. Avaliação em 30/09/2025 : R$325.000,00 (pág. 281). Datas para leilão eletrônico (art. 882, caput do CPC): início em 20/11/2026 e encerramento em 09/12/2026 às 14:00 horas. Lance mínimo: Não será admitido lance inferior a 80% da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). A atualização observará a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Pagamento à vista: por depósito judicial, deve ser feito em até 24 horas (art. 892, caput, do CPC) e é preferencial em relação ao parcelamento (art. 895, §7º, do CPC). Pagamento parcelado: O interesse deverá constar de proposta escrita com no mínimo 25% do lance à vista e o restante no máximo em trinta parcelas, indicando prazo e indexador de correção monetária. Em caso de móveis, depende de caução idônea, e, se de imóveis, hipoteca sobre os mesmos. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as demais vincendas e o exequente pode pedir resolução da arrematação (art. 895 do CPC). Leiloeiro: Guilherme Toporoski (site: www.topoleiloes.com.br). Presidirá o leilão em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 7º da Resolução nº 236/2016/CNJ), a ser paga pelo arrematante (art. 884 do CPC e IRDR - TJSP - Tema 60), não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de atos que impliquem no cancelamento do leilão (ex.: pagamento) depois de adotadas providências pelo leiloeiro (ex.: divulgação), as despesas que tiver deverão ser ressarcidas (Agravo de Instrumento 2004622-88.2023.8.26.0000; 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/03/2023), e serão definidas em decisão oportuna, avaliando de quem é a responsabilidade, a depender do fato. Responsabilidade do leiloeiro:Deve observar com exatidão os termos desta decisão, destacadamente a elaboração do edital, o valor e o período de captação de lances, não mantendo o objeto do leilão disponível após seu decurso, sob pena de gerar nulidade processual, com responsabilidade pessoal sobre o conteúdo e a sintonia com a presente decisão e com as demais informações dos autos. Edital: Será elaborado e divulgado pelo leiloeiro nomeado. Deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do CPC (destacando-se eventuais ônus: inciso VI), devendo constar com exatidão o período de captação dos lances. Publicação do edital: deverá se realizar no sítio eletrônico do leiloeiro (descrito acima) com antecedência mínima de cinco dias da data do início do leilão (art. 887, § 1º e § 2º).Editais de leilões de imóveis ou automóveis devem sempre ser publicados na imprensa oficial (art. 887, § 5º), comprovando-se nos autos antes do início do leilão, e, atendendo às peculiaridades locais, deverão ser publicados ao menos uma vez na imprensa local. Cadastro: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema da gestora e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Vistorias e responsabilidades: Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, ao cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando datas para visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias para inserção no portal, a fim de que interessados tenham conhecimento das características. A alienação se fará no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Débitos fiscais e tributários: Caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"). Cientificações: O cartório providenciará as cientificações conforme art. 889, I a VIII, do CPC, e também cumprirá as disposições do Comunicado Conjunto n° 690/2017 (DJE 12.04.2017, pág. 3) e do art. 38 das NSCGJ-SP. O(a) gestor(a) também realizará as cientificações cabíveis. Intimação: A intimação da parte executada se fará pela imprensa, ou carta se não tiver advogado nos autos, conforme art. 889, I do CPC. Se não constar dos autos seu endereço atual ou não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação dar-se-á por meio do próprio edital. Com o regramento estabelecido, aguarde-se o leilão. Para o caso de ser necessária expedição de carta (sem advogado), após o recolhimento dos emolumentos ou diligências, que deverá ocorrer em dez dias úteis, providencie-se intimação da parte executada. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), JACKSON LEMOS JUNIOR (OAB 240371/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), JACKSON LEMOS JUNIOR (OAB 240371/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), RENATO MORABITO (OAB 127561/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP), ANTONIO CEZAR ANTUNES RIBEIRO (OAB 441740/SP)
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