Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1006133-16.2025.8.26.0309/SPAUTOR: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL E COMERCIAL PARACATU
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB SP147093)
RÉU: C.C. INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIA HAYDÉE LUCIANO PENA (OAB SP136059)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Ré a pagar ao Autor as cotas condominiais da unidade nº 23 do Bloco A vencidas entre 20 de janeiro de 2022 e 21 de novembro de 2022, no valor histórico de R$3.949,71 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), bem como as cotas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação integral da obrigação, tudo acrescido de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dos respectivos vencimentos. Condeno a Ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.