Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
Processo 1006130-48.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CLP Engenharia Ltda - Erbe Incorporadora S.A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10061304820218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DRA. ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE (OAB 88025/MG), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), ISABELA DIAS ROHDE (OAB 193576/MG)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
Processo 1006130-48.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CLP Engenharia Ltda - Erbe Incorporadora S.A - Vistos. Fls. 1276/1279: trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida alegando omissão e contradição quanto à apuração da remuneração variável do empreendimentos Orestinho. Contudo a argumentação nele contida evidencia o caráter infringente do julgado, o que não se mostra admissível, devendo a parte embargante deduzir as razões de seu inconformismo através de recurso adequado. Ademais, a sentença que decidiu a causa deu os fundamentos que embasam o entendimento adotado de forma que não se vislumbra na sentença obscuridade, contradição ou omissão, sendo descabido o recurso interposto. Por esses motivos, rejeito os embargos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DRA. ANA CAROLINA DE CASTRO SALES DUARTE (OAB 88025/MG), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), ISABELA DIAS ROHDE (OAB 193576/MG)