2026-09-16 · TJSP
Processo 1006128-76.2022.8.26.0445 (apensado ao processo 0002829-36.2007.8.26.0445) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Tralfer Comércio e Transporte de Resíduos Industriais Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os pedidos deduzidos nestes embargos à execução fiscal opostos por TRALFER COMÉRCIO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA. em face da FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor da embargada, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal, certificando-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)