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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006126-38.2026.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alzenir Pereira da Silva - - Eli Silva de Souza - - Evaldo Silva Souza - - André Silva Souza - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado em razão do falecimento de GERSON ALVES DE SOUZA, objetivando autorização para alienação e transferência do veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano/modelo 2007, placa HFX5764, registrado em nome do falecido. A inicial informa que o falecido deixou a companheira ALZENIR PEREIRA DA SILVA e os filhos ANDRÉ SILVA SOUZA, EVALDO SILVA SOUZA e ELI SILVA DE SOUZA. Em manifestação posterior, os requerentes esclareceram não haver escritura pública ou reconhecimento judicial da alegada união estável e requereram a exclusão de ALZENIR do polo ativo, afirmando que ela "não pretende o reconhecimento post mortem" e que sua situação seria de "total falta de interesse processual". É o relatório. DECIDO. A pretensão, em princípio, pode ser apreciada pela via do alvará judicial. Todavia, a afirmação de que ALZENIR PEREIRA DA SILVA não tem interesse na presente ação foi formulada pelos demais requerentes, por meio da mesma procuradora que também a representa (fl. 6), e não constitui manifestação pessoal e direta da própria interessada. Considerando que a certidão de óbito registra a existência de união estável com o falecido, e que sua posição pode não coincidir com a dos demais requerentes quanto ao destino do veículo, é necessário que ALZENIR se manifeste pessoalmente nos autos. Ressalto que este feito não é a via adequada para discussão de união estável, direitos sucessórios ou eventual meação. Tais questões, se controvertidas, deverão ser dirimidas pelas vias próprias. Assim, intime-se pessoalmente ALZENIR PEREIRA DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se diretamente nos autos, esclarecendo: a) se possui oposição à alienação e transferência do veículo objeto do pedido; b) se pretende formular alguma pretensão relativamente ao referido bem; c) se concorda com o prosseguimento do presente pedido de alvará judicial. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CIMILA MARTINS SALES (OAB 283501/SP), CIMILA MARTINS SALES (OAB 283501/SP), CIMILA MARTINS SALES (OAB 283501/SP), CIMILA MARTINS SALES (OAB 283501/SP)
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