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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006119-95.2026.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.M.P. - Vistos. 1) Trata-se de ação revisional de alimentos cumulada com guarda compartilhada, regulamentação de convivência familiar e pedido de tutela de urgência, distribuída por dependência aos autos nº 0042577-32.2006.8.26.0309. 2) Contudo, a Portaria Conjunta nº 001/2008 estabelece, em seu art. 18, que as ações revisionais de alimentos e de exoneração de alimentos devem ser distribuídas livremente em relação à ação de alimentos. 3) A hipótese tampouco se enquadra na regra de dependência prevista no art. 20 da referida Portaria, aplicável às ações anteriormente extintas sem julgamento do mérito e posteriormente repropostas, porquanto o feito originário foi decidido com resolução do mérito, tendo o respectivo acórdão transitado em julgado em maio de 2016. 4) Assim, encaminhe a serventia os autos ao Distribuidor para redistribuição livre entre as Varas de Família e Sucessões desta Comarca, observadas as cautelas de praxe. 5) Caberá ao Juízo que vier a receber o feito apreciar os demais requerimentos formulados na inicial, inclusive os pedidos de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: PAULA KALAF COSSI (OAB 236461/SP)
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