2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:1006119-78.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NINA VALENTE RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO DECRETO A REVELIA do Réu, eis que, regularmente citado, quedou-se inerte, conforme certificado no feito. Entretanto, considerando que o Réu é o Município do Rio de Janeiro, titular de direitos indisponíveis, não se opera o efeito da revelia,ex vido art. 345, II do CPC. Ao Ministério Público, para ciência de todo o processado. Nada sendo requerido, em sendo apresentada parecer sobre o mérito ou manifestação pela não intervenção ministerial, ao Juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. . RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto