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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1006118-66.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Tambore 05 Villaggio - João Guilherme Pessini Amarante Mendes - - Luciana Ramos Jovino Pessini Mendes - Vistos. I. Ante o exposto à fl. 120, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais. II. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Tendo em vista que a satisfação do débito foi anterior a realização de atos expropriatórios, não há condenação em pagamento da taxa de satisfação da execução. Considerando que foi efetuado o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB 339328/SP), JOÃO GUILHERME PESSINI AMARANTE MENDES (OAB 436860/SP), JOÃO GUILHERME PESSINI AMARANTE MENDES (OAB 436860/SP)