Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006116-94.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F., registrado civilmente como F.A.A.P. - Defiro à autora a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se a interditanda, devendo o(a) Oficial de Justiça certificar o seu estado de saúde, bem como se ela tem ou não condições de locomoção. O prazo para impugnação ao pedido é de quinze dias contados da data do interrogatório ou da decisão que dispensa-lo. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2.º, do CPC. Nomeio Fernanda Antonia de Arruda Pires como Curadora Provisória da interditanda Maria Deodata de Arruda Campos. Após a coleta da ciência da curadora, que deverá comparecer pessoalmente em Cartório para este fim, em até dez dias, esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DAVID LEONARDO DE ARRUDA ADELEYE (OAB 289465/SP)