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TJSP · Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Processo 1006116-40.2024.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.B. - D.M.B. - Fica, a parte vencida, intimada a providenciar o pagamento das custas judiciais (taxa judiciária e despesas processuais), comprovando-se nos autos no prazo de60 (sessenta) dias. Deverá proceder ao pagamento dos seguintes itens: R$ 343,91, referente àtaxa judiciária(Petição inicial/Reconvenção/Oposição de embargose/ouSatisfação da execuçãohttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. *Obs. Nos termos do Comunicado 486/2024, 1.3, por ora, NÃO é para inscrever em dívida ativa das demais taxas recolhidas ao fundo especial de despesa do tribunal de justiça e diligências dos oficiais de justiça, não recolhidas. (favor apagar esta informação antes da finalização do doc). R$ 115,26, acerca do(s) mandado(s) expedido(s) (fl. ___)https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica No silêncio, será expedida certidão de inscrição da dívida; tudo, nos termos do Provimento 29/2021, Comunicado CG nº 1530/2021. - ADV: ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP)
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