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1006113-66.2025.4.01.3506

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO · Sentença Tipo A

    Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1006113-66.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: JENIVALDA FRANCISCA DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, em que a parte autora requer benefício previdenciário por incapacidade na qualidade de segurado especial da Previdência Social. É a breve síntese. Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. A aposentadoria por incapacidade permanente será devida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A carência exigida para a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses de dispensa de carência previstas no art. 151 da Lei 8.213/91. Tratando-se de segurado especial, é necessário comprovar o exercício de atividade rural de subsistência por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício. Embora os depoimentos testemunhais tenham sido favoráveis à alegação de exercício de atividade rural, a documentação apresentada é frágil e insuficiente para constituir início de prova material do labor campesino no período de carência. Os documentos consistentes em requerimentos de exames pelo SUS e laudos médicos com indicação de endereço em localidade rural, bem como as certidões de nascimento dos filhos com referência à residência da autora em zona rural, demonstram, quando muito, a sua vinculação ou residência no meio rural, não sendo suficientes, isoladamente, para comprovar o efetivo exercício de atividade rural. Além disso, consta vínculo de natureza urbana no período que antecede o início da incapacidade, circunstância que enfraquece a alegação de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao fato gerador. Sem comprovação dos requisitos legais para gozo do benefício, a pretensão autoral deve ser rejeitada. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme art. 98 do CPC. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, em observância ao art. 2º, § 1º, da Resolução CJF 347/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal

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