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TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 1006110-28.2024.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Luzia Giselda Macagnan Pataro - Vistos. Compulsando os autos, observo que em 19/05/2026 decorreu o prazo para a parte requerente promover o andamento processual, se manifestando a respeito da certidão de oficial de justiça de fls. 70 e da possível desocupação do imóvel. Desta forma, considerando que a parte autora não impulsionou o feito, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação pessoal, para que a autora promova o andamento processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art.485,III, § 1º do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
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