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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006101-70.2022.8.26.0291/SP EXEQUENTE: PAULO PEREIRA ADVOGADO(A): FERNANDO DINIZ COLARES (OAB SP273522) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 153: para aquilo a que se presta a pesquisa Serpjud, já houve pesquisa de imóveis em nome dos executados, conforme evento 125, não havendo elementos mínimos que demonstrem que a parte executada possua imóveis em outros estados da Federação. Para localização de veículos, a pesquisa apropriada é através do Renajud, que possui abrangência nacional, e também já foi realizada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e/ou o correto endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2026
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