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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1006100-96.2025.8.26.0609 - Guarda de Família - Guarda - E.O.S. - - A.R.S.S. - K.K.O.S. - Diante da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2188676-87.2026.8.26.0000, que deferiu a tutela recursal e restabeleceu provisoriamente a guarda da adolescente E. em favor da genitora K. K. de O. S., impõe-se a correspondente adequação dos alimentos. Em consonância com o parecer favorável do Ministério Público (fls. 643), acolho o pedido de fls. 636/639 para: a) Restabelecer a obrigação alimentar a cargo do genitor A. R. dos S. S., no patamar anteriormente homologado de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos (vencimentos brutos deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios), com incidência sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias, excetuado o FGTS; b) Reconhecer a cessação dos efeitos da obrigação alimentar que havia sido provisoriamente imposta à genitora; c) Determinar a expedição de ofício, com urgência, à atual empregadora do genitor (REFRIO ARMAZÉNS GERAIS LTDA.), com amparo no art. 529 do CPC, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos, realizando o depósito mensal na conta bancária de titularidade da genitora: - ADV: LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP), ANDRÉIA ROCHA DE LIMA (OAB 489240/SP), RICHARD DE OLIVEIRA FAVERO (OAB 530065/SP)
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