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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006098-96.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leidiane Ferreira dos Santos Gouvea - Erik Ferreira dos Santos - - Tatiane Ferreira dos Santos - - Waldomiro Fortes dos Santos - Vistos. Fls. 95/105: Ciente. Pugna a inventariante pelo arrolamento conjunto dos bens deixados pelo suposto companheiro da autora da herança, em razão do seu falecimento no curso do presente processo (fls. 104/105). Contudo, verifica-se dos autos que a alegada união estável ainda não foi judicialmente reconhecida, circunstância que impede, neste momento processual, o reconhecimento da condição de sucessor e, consequentemente, a inclusão do alegado companheiro no presente arrolamento. Ressalte-se que a controvérsia acerca da existência da união estável e de seus eventuais efeitos sucessórios demanda prévio pronunciamento judicial, não sendo possível presumir, para fins de sucessão, a qualidade de companheiro enquanto pendente o respectivo reconhecimento. Assim,fica indeferido, por ora, o pedido de arrolamento conjunto, sem prejuízo de sua reanálise oportunamente, caso sobrevenha decisão judicial reconhecendo a união estável e a consequente condição sucessória do interessado. Sem prejuízo, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o determinado na decisão de fls. 82/84. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DE JESUS CAETANO (OAB 394558/SP), SÉRGIO DE JESUS CAETANO (OAB 394558/SP), SÉRGIO DE JESUS CAETANO (OAB 394558/SP), SÉRGIO DE JESUS CAETANO (OAB 394558/SP)