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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006091-45.2021.8.26.0005/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação aos honorários propostos pelo i. "expert" - de R$9.375,00 – em avaliação de imóvel, ao fundamento de que excessivos. Após análise dos autos, em consideração à complexidade da perícia, bem como ao tempo e ao trabalho necessário ao cumprimento do encargo pelo perito nomeado, respeitando os parâmetros usualmente adotados para esse tipo de trabalho técnico, entendo pela necessidade de retificação. Os honorários devem ser fixados de forma proporcional à natureza e dificuldade do exame, de acordo com o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil, que estabelece que as despesas processuais, incluídos os honorários periciais, devem ser proporcionais às circunstâncias do caso concreto. Diante disso, fixo os honorários periciais no valor de R$ 6.000,00. Intime-se o i. Perito para informar se aceita o encargo diante dos honorários ora fixados.
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