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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006090-93.2026.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Altair Rodrigues da Silva - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por Maria Monteiro da Silva, falecida em 06/07/2012, nomeando inventariante o herdeiro acima qualificado, que deverá exercer o cargo de boa-fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas da administração dos bens e valores pertencentes ao espólio se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada. III - Apresentem-se as primeiras declarações e o plano de partilha, em 20 dias. IV - Juntem-se, em 20 dias: a) certidão negativa de débitos federais da falecida; b) certidão de valor venal do imóvel; c) certidão negativa de débitos municipais do imóvel; d) ofício de nomeação da Defensoria Pública. V - Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca de eventuais testamentos deixados pela autora da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV: ELISÂNGELA DE ANDRADE PRADO (OAB 410690/SP)
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