Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1006083-15.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Villa de Salamanca - Jesiel Gabriel Prata Mendes - réu revel e outro - Ana Carolina Paulino - Vistos. 1) Para que se possa apreciar o requerimento de sucessão processual (fls. 102/103), intime-se a terceira-cessionária para comprovar o pagamento das parcelas previstas no contrato de cessão, nos termos da cláusula 4.5. Prazo de 15 dias. No mesmo prazo deverá esclarecer quanto ao período de cessão, já que a planilha de fls. 96 refere-se a junho/2023 a fevereiro/2026. Por fim, deverá juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel gerador da despesa, vez que noticiada a aquisição por terceiro. 2) Sem prejuízo manifeste-se a parte exequente quanto ao aviso de recebimento negativo juntado às fls. 101. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: DIEGO LUIZ PEREIRA (OAB 255714/SP), DIEGO LUIZ PEREIRA (OAB 255714/SP), TADEU PAVANIN GIGANTI (OAB 438059/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.