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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006080-06.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: APARECIDA FERREIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128 e JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: APARECIDA FERREIRA RAMOS JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - (OAB: RO8698) DANIELLI VITORIA SABADINI - (OAB: RO10128) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280796044 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1006080-06.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: APARECIDA FERREIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128 e JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente o número de componentes do grupo familiar e o comprovante de inscrição no Cadastro Único já vencido, em busca do que mais se aproxima da verdade real, sem a qual não é possível se cogitar fazer justiça (art. 5º da Lei 9.099/95), imprescindível se torna a produção de prova pericial, a fim averiguar as condições socioeconômicas do grupo familiar, abrangendo: a) número de componentes do grupo familiar; b) renda mensal líquida de cada componente do grupo familiar, incluindo valores recebidos a título de benefício assistencial, programa de transferência de renda Bolsa Família, trabalho formal ou pensão alimentícia; c) residência própria e/ou alugada, descrevendo-se com avaliação e, se possível, fotografias, as condições do imóvel; d) grau de conservação e conforto dos móveis que a guarnecem; e) existência de veículos próprios ou despesas com transporte; f) despesas com pagamento de energia elétrica, gás de cozinha e telefone/internet; g) despesas com alimentação; h) despesas mensais com saúde (consultas, medicamentos e tratamentos médicos); i) existência de ajuda financeira de terceiros. Encaminhe-se aos autos ao NUCOD para fins de averiguação da situação socioeconômica da parte autora e de seus familiares, consideradas todas as pessoas que com ela vivam sob o mesmo teto. Diligencie o NUCOD quanto à realização da perícia e ao pagamento dos honorários periciais, via sistema AJG (Assistência Jurídica Gratuita) do Conselho da Justiça Federal. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Porto Velho, data e assinatura digital. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO