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1006076-49.2023.8.26.0541

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara

    Processo 1006076-49.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Vistos. Dispõe o artigo 274, § único do CPC, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Ainda, o artigo 513, § 3º diz que, na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 274 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DA PARTE DE COMUNICAR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - INTIMAÇÃO CONSIDERADA VÁLIDA QUANDO REALIZADA NO MESMO ENDEREÇO EM QUE SE EFETIVOU A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 22002554720178260000. 38ª Câmara de Direito Privado - TJ-SP. Publicação: 12/12/2017. Julgamento em 12 de dezembro de 2017. Relator Eduardo Siqueira)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO - Penhora on-line - Intimação dos executados no mesmo endereço da citação, que restou infrutífera - Mudança de endereço sem comunicação nos autos - Aplicação do artigo 274, § único do CPC. Validade da intimação - Recurso provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155953-30.2017.8.26.0000; Relator: Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2017; Data do Registro: 16/10/2017)". Assim, considerando que o AR foi enviado para o endereço declarado pelo(a) executado(a) (fls. 90), e ante a ausência de comunicação do novo endereço, considero válida a intimação do(a) devedor(a). Certificado o decurso do prazo para pagamento das custas processuais, expeça-se a certidão de inscrição do valor em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, cumpridas e observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)

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