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1006076-02.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1006076-02.2026.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - - A.A.S.S. - Vistos. Ante a cumulação de pedidos com ritos incompatíveis, o feito seguirá o Procedimento Comum. Encaminhem-se os autos para retificação da classe processual (Guarda, Visitas e Alimentos), certificando-se. A fim de possibilitar a realização de atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora seu endereço eletrônico (e-mail) e de seu Patrono (artigo 287, do CPC). Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) incluir a genitora do menor no polo ativo da ação, por si, e não apenas como sua representante legal, considerando o pedido cumulado de regulamentação da guarda, a fim de possibilitar o correto exercício do contraditório, bem como, evitar futura arguição de nulidade ou alegações preliminares de ilegitimidade ou ausência de interesse processual em contestação. Reputo que deve-se atentar a que o cadastro do feito no e-SAJ reflita o conteúdo da petição inicial e vice-versa, quando da distribuição dos feitos. Regularize ainda sua representação processual, apresentando instrumento de mandato em seu nome. b) esclarecer o pedido com as suas especificações, nos termos do artigo 322, do Código de Processo Civil, indicando como pretende seja fixado o regime de convivência em favor do(a,s) filho(a,s) menor(es). Desde já, consigno o entendimento deste Juízo de que ao(à) genitor(a) que não residir com a prole há a necessidade de estabelecer um regime de convivência mínimo, com datas e horários pré-definidos, inclusive em relação a feriados, férias escolares e datas comemorativas, ainda que intermediado por pessoa de confiança ou familiar extenso, a fim de evitar futuros transtornos, permitindo ainda que o vínculo afetivo entre o(a,s) menor(es) e o(a) genitor(a) seja mantido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: VICTÓRIA DE MORAES COIMBRA (OAB 523032/SP), VICTÓRIA DE MORAES COIMBRA (OAB 523032/SP)

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