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1006070-08.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1006070-08.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.A.P.S. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a ausência de maiores elementos acerca da capacidade econômica do réu, especialmente a respeito de suas despesas ordinárias, arbitro os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos e, no caso de ausência de vínculo formal ou desemprego, no valor de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, contados a partir da citação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI, e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o(a) Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212, § 2.º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)

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