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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 1006068-66.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - D.S.V. e outros - F.S.M. - - C.M.D. - - S.B.S. - - L.R.F. - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Ocorre que a sentença embargada não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de saneamento por esta via restrita, tendo o provimento jurisdicional se mantido nos estritos limites do pedido formulado na petição inicial, que requereu expressamente a manutenção da posse, pleito este deferido em sede de tutela de urgência e meramente confirmado no julgamento definitivo. O pleito de expedição de mandado de desocupação compulsória com fixação de prazo e autorização de força policial possui caráter manifestamente executório, devendo a pretensão de efetivação material do direito reconhecido ser deduzida em incidente próprio de cumprimento de sentença, momento em que o juízo apreciará as medidas sub-rogatórias e coercitivas adequadas à desocupação do bem. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intime-se. - ADV: DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), FERNANDA HENGLER DINHI (OAB 198990/SP), FERNANDA HENGLER DINHI (OAB 198990/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), PAULA LUANA BATISTA CARDOSO (OAB 405163/SP)
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