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1006066-79.2019.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível

    Processo 1006066-79.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória - M.C.F. - W.A.F.M. e outros - Ante o exposto, homologo a desistência declarada pela parte requerente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do Artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015). Por conseguinte, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Nos termos do Artigo 90 do Código de Processo Civil/2015, cabendo à parte desistente o ônus das despesas e honorários, e considerando que a abdicação do processo só foi postulada após a defesa (presumidamente onerosa) da parte contrária, imperativa a condenação da parte requerente em sucumbência, por força da causalidade. Sopesando a natureza e importância da causa, além da complexidade e esmero do trabalho do patrono da parte requerente, fixo a sucumbência em dez por cento do valor da causa, ex vi Artigo 85, §2º e §3º, I, do Código de Processo Civil/2015. E, com fulcro no Artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil/2015, declaro suspensa a exigibilidade da verba honorária ora arbitrada, si et in quantum, em atenção à gratuidade judiciária concedida ao requerente, até comprovação de melhor fortuna no quinquênio de prescrição. EXPEÇA-SE a certidão de honorários para remuneração do curador especial. Após o trânsito em julgado, e recolhidas custas, taxas ou despesas eventualmente pendentes (o que deverá ser certificado), ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as disposições do Artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: PAULO ROBERTO ROCHA PINHEIRO (OAB 396837/SP), OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB 153926/SP)

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