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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Processo 1006066-58.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.R.S. - I.S.C.M.P. - - A.B.P. - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o IMESC prestou esclarecimentos às fls. 273/275 justificando a falha no agendamento e informando a remessa do feito ao setor competente para a designação de nova data de perícia. Contudo, até a presente data, não houve a efetiva indicação do dia e horário para a realização do exame do autor. 2. Considerando os excessivos atrasos que vêm comprometendo a razoável duração do processo, REITERE-SE a expedição de ofício ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, intimando-se a Chefia de Gabinete/Superintendência do órgão para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, informe a nova data, hora e local designados para a perícia médica de Lucas Roque de Souza. 3. Fica a autoridade responsável pelo órgão expressamente advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação judicial ensejará a apuração da prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), com a remessa de cópias ao Ministério Público para a tomada das providências criminais cabíveis, sem prejuízo da aplicação de multa diária ou sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC). 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO E ADVERTÊNCIA ao IMESC, devendo a serventia providenciar o encaminhamento preferencialmente via portal eletrônico / e-mail institucional do Gabinete da Superintendência. 5. Assim que o IMESC informar a nova data e o perito responsável, deverá haver a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (caso ainda não o tenham feito no despacho saneador/especificação de provas), nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, com posterior intimação do periciado para comparecimento ao exame. Intime-se. Jales, 28 de agosto de 2026. - ADV: THIAGO ALBERTO FRANGHANI (OAB 435959/SP), ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP), JULIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)