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1006065-70.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1006065-70.2026.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Xavier Alvarez - Rogerio Xavier Alvarez - - Juliana Xavier Alvarez Felix - - Gustavo Xavier Alvarez - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Herval Goncalves Alvarez. O pedido foi formulado por seus sucessores maiores e capazes, sendo que a única pendência é a manifestação da Fazenda acerca do recolhimento do ITCMD, cujas guias de pagamento, inclusive, já se encontram acostadas aos autos. Em relação ao imposto estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Descabe, ao procedimento de arrolamento sumário, discussão à respeito do ITCMD ou da exigência de documentos pelo Fisco. A homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual. Agravo Regimental não provido. (STJ, EDcl no REsp n.1252995/SP, rel. Min.HERMAN BENJAMIN, j. 04-10-2011). No mais, o pedido está devidamente instruído. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 01/06, ressalvando-se erros e omissões. Em consequência, julgo extinta esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico. O formal também poderá ser expedido pelo cartório, após pedido neste sentido e certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1006065-70.2026.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Xavier Alvarez - Rogerio Xavier Alvarez - - Juliana Xavier Alvarez Felix - - Gustavo Xavier Alvarez - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio Antonia Xavier Alvarez inventariante, independentemente de compromisso. Intime-se o(a) Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas (certidões negativas fiscais federal, estadual e municipal); O procedimento, pertinente ao ITCMD, é de cunho administrativo, a ser providenciado pela parte, cujas questões não serão objeto de apreciação pelo juízo. No silêncio ou não cumprido integralmente o determinado acima, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)

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