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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006062-30.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE: PATIO BOAVISTA SHOPPING LTDA ADVOGADO(A): RENATA CELESTINO MORAN (OAB SP387684) ADVOGADO(A): LUCAS WAGNER LOURENCO (OAB RJ178838) EXECUTADO: PLAYARTE CINEMAS LTDA ADVOGADO(A): RENAN VAROLLO PERLATI (OAB SP373814) ADVOGADO(A): PAULO DE LORENZO MESSINA (OAB SP076939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inviável a penhora de créditos do programa Nota Fiscal Paulista, dado o caráter irrisório dos valores disponibilizados. Ademais, há formas mais eficientes de localização de bens passíveis de constrição, as quais deverão ser esgotadas previamente, tais como Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (CPC, art. 921, III). Int.
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