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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1006060-77.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Pjc Comércio de Móveis Eireli - Daniel Rocha de Figueredo - Vistos. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os valores correspondentes a vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de pensão alimentícia. Considerando o acima exposto, indefiro o pedido de penhora de verba salarial (fl. 132), uma vez que a quantia executada nestes autos não se trata de verba de caráter alimentar. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção em caso de inércia. Int. - ADV: RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX (OAB 398880/SP)
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