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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 1006059-14.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Eliana Pinto de Carvalho Elena - - Ana Cecilia Carvalho Elena - - João Henrique Carvalho Elena - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 370 e 470, inciso II, do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos elucidativos do Juízo ao perito contábil: a) Queira o senhor perito apresentar novo demonstrativo contábil da evolução da conta individualizada do PASEP do servidor, aplicando exclusivamente os percentuais e índices oficiais de valorização estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e pela Secretaria do Tesouro Nacional para cada exercício financeiro, sem a incidência de quaisquer expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos; b) Com base estritamente na aplicação dos índices oficiais referidos na alínea anterior, informe o senhor perito se remanesce alguma diferença, desfalque ou saldo credor em favor da parte autora em face do Banco do Brasil S/A; c) Analisando os lançamentos a débito constantes das microfichas e extratos (fls. 48/64 e 189/205) em confronto com os demonstrativos de pagamento e holerites do servidor (fls. 333/600), esclareça o senhor perito se todos os valores debitados sob rubricas de rendimentos ou retiradas anuais foram efetivamente creditados na folha de pagamento do titular ou se foi constatado algum saque indevido não repassado; d) Queira o senhor perito apresentar quadro comparativo sintético demonstrando, lado a lado, o saldo final alcançado com a inclusão de expurgos inflacionários e o saldo final obtido pela observância exclusiva da tabela oficial do Conselho Diretor do PASEP, indicando a origem discriminada de eventual divergência. Intime-se o perito judicial para que preste os esclarecimentos solicitados e apresente laudo pericial complementar no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos assistentes técnicos. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)