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TJSP · Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1006057-27.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Rafael de Souza Maciel - Vistos. 1 - Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Para eventual execução da obrigação de fazer/pagar, deverá a parte vencedora proceder ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nos termos do art.1286, § 2º e 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" (quando definitivo) ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença (se o caso) ou "156 - Cumprimento de Sentença" (no caso de execução nos termos do art.523 do CPC), anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Consigne-se que eventual renúncia ao crédito que supere o limite para recebimento pela sistemática do RPV, deverá a parte autora manifestar-se nos autos do incidente instaurado, em igual prazo, juntando inclusive instrumento de mandato com poderes para renunciar a direitos. 4 - Na hipótese de instauração de incidente próprio de execução, arquive-se definitivamente este processo (fase de conhecimento), utilizando a movimentação código 61615, prosseguindo-se naquele incidente. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)
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