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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1006055-08.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valter Aparecido Sparapam (mei) - Vistos. Há vedação legal expressa que impede a penhora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores. Dispõe o artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90, que 'as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis'. Do mesmo modo, o artigo 4º, da Lei Complementar 26/75 prescreve que 'as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares'. Agravo de petição do espólio exequente parcialmente provido pelo Colegiado Julgador. (PJe TRT/SP 10005370920165020431 - 11ªTurma - AP - Rel. Ricardo Verta Luduvice - DeJT 15/04/2019) O fundo de previdência privada, enquanto mantida essa qualidade, deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão, a aposentadoria e afins, incidindo, no caso, a impenhorabilidade de que trata o art. 833, inciso IV, do NCPC.(PJe RT/SP - 0023300- 18.2003.5.02.0062 -AP - Rel. Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - DeJT 07/03/2019) Assim, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC, em conjunto com o disposto na Resolução nº 318/2020, do CNJ, indefiro o pedido do credor. Indique o exequente, no prazo de 30 dias, bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP)