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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJAM · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1006053-46.2022.4.01.3200 EXEQUENTE: MARIA BERNADETH DA SILVA SANTEIRO TERCEIRO INTERESSADO: RONILDO DA SILVA SANTEIRO, RONEIDE DA SILVA SANTEIRO, RONALDO DA SILVA SANTEIRO, RONNY DA SILVA SANTEIRO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Id. 2283264839. Concedo o derradeiro prazo de cinco (05) dias para que a parte executada cumpra os comandos contidos no id. 2260754601, itens 02 e 03, sob pena de desbloqueio da conta sem o decote dos valores que lhe seriam devidos. 2. Apresentados o valor atualizado e os dados de GRU, adotem-se as providências necessárias à conversão em renda. 3. Decorrido o prazo sem a informação completa acima mencionada, adotem-se as providências necessárias a fim de que os valores depositados na conta na conta judicial 2301.5166147640 (PRC 147141-35.2025.4.01.9198), de titularidade de Roneide da Silva Santeiro (CPF 326.296.132-91), na conta judicial 2301.5166147691 (PRC 147143-05.2025.4.01.9198), de titularidade de Ronaldo da Silva Santeiro (CPF 341.297.232-00) e na conta judicial 2301.5166147675 (PRC 147142-20.2025.4.01.9198), de titularidade de Ronnt da Silva Santeiro (CPF 272.125.482-00), possam ser levantados por seus beneficiários sem a necessidade de alvará, cancelando-se, portanto, qualquer bloqueio anteriormente determinado por este Juízo. 4. Cumpram-se, no que couber, os demais comandos contidos no id. 2260754601. Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe - Assinatura Digital