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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA · Ato ordinatório
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria - 9783794, de 14 de fevereiro de 2020-SSJ/EUS, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01. Designação de perícia médica a ser realizada em data determinada por este juízo a encargo de perito médico designado, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 (quinze) dias. 02. Os honorários periciais são fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme disposto na Resolução CJF-RES-937/2025, de 22 de janeiro de 2025 e Portaria – 04/2025- SSJ/EUS, de 03 de setembro de 2025. 03. Realizada o exame médico-pericial, a parte autora terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, contados da juntada do laudo, independentemente de nova intimação. 04. Concluída a fase pericial necessária e não se tratando da hipótese prevista no item 9.1, da Portaria nº 9784456-SSJ/EUJ, promova-se a Citação do INSS, para tomar conhecimento da demanda e para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o laudo médico. 05. Vistas ao MPF e/ou conclusos para julgamento. Assinado Eletronicamente Servidor do Juizado Especial Federal
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