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Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1006046-76.2022.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Johnny Robson Medeiros Amorim - Apelada: Luana de Oliveira Pimenta Coriliano (Inventariante) e outros - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O REGISTRO E CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO PARTICULAR DE MARIA IVONETE BATISTA DE MEDEIROS. A PARTE REQUERIDA BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. CONSTATOU-SE A DESERÇÃO DO RECURSO, POIS A PARTE APELANTE NÃO RECOLHEU O PREPARO DEVIDO.4. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA FOI INDEFERIDO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, E A PARTE APELANTE NÃO PROVIDENCIOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO, PERMANECENDO INERTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL IMPLICA EM DESERÇÃO DO RECURSO. 2. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.007, §2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco José Rodrigues Nunes (OAB: 313297/SP) - Carlos Alberto Souza Alves (OAB: 437830/SP) - 4º andar
2026-08-24 · TJSP
DESPACHO
Nº 1006046-76.2022.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Johnny Robson Medeiros Amorim - Apelado: Maria Ivonete Batista de Medeiros (Espólio) - Apelada: Luana de Oliveira Pimenta Coriliano (Inventariante) - Apelada: Edinice de Souza Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelação Cível Processo nº 1006046-76.2022.8.26.0176 Relator(a): HERTHA HELENA DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 299 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Francisco José Rodrigues Nunes (OAB: 313297/SP) - Carlos Alberto Souza Alves (OAB: 437830/SP) - 4º andar
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