2026-09-16 · TJMG
INVENTÁRIO Nº 1006046-46.2026.8.13.0290/MG REQUERENTE: ELAINE DE CARVALHO GOMES ADVOGADO(A): CAROLINA LARISSA DE LIMA ROSA (OAB MG236271) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e: 1– anexar o comprovante de endereço em seu nome, emitido por uma concessionária de serviço público, há no máximo 60 (sessenta) dias, com data de emissão nítida, sob pena de indeferimento, consoante orientação do TJMG e da Corregedoria, para fins de cumprimento de atos judiciais. Caso o comprovante não esteja em seu nome deverá justificar (parente, aluguel, etc.). 2 - juntar a certidão de inexistência ou de existência de dependentes habilitados à pensão por morte, bem como a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC. PI. Vespasiano, data da assinatura eletrônica.