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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006045-80.2026.8.26.0005 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - L.F. - Vistos. Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie o menor (representado por sua genitora) a emenda da inicial a fim de regularizar sua representação processual, juntando procuração. Providencie a genitora do menor a juntada de seu documento de identificação e seu comprovante de residência atualizado. Providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de, no tocante à pensão alimentícia, estabelecer o percentual devido no caso de vínculo empregatício (inclusões/exclusões das incidências), esclarecendo, ainda, se os descontos serão sobre o bruto/líquido e, em caso de ausência de vínculo e/ou desemprego, o percentual do salário mínimo. Após, autos ao MP. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: MATHEUS MORAES (OAB 417167/SP)
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