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TJSP · Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Processo 1006045-63.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - I J Duarte Contabilidade - - Ivan José Duarte - Vistos. Determino à CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização que proceda ao bloqueio e transferência, à disposição deste juízo, de eventuais créditos existentes em nome do(s) executado(s) em epígrafe, referente a plano de previdência privada e de capitalização, até o limite do valor do débito. Apresente o exequente memória atualizada do débito. Havendo saldo bloqueado, os comprovantes de depósitos servirão como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada de todos os comprovantes. Formalizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (via correio). Não havendo recursos, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado, devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Servirá a presente como ofício a ser impresso, instruído e comprovado o encaminhamento pelo exequente, em 10 dias. Intime-se. - ADV: SHIRLEY SOARES MUNIZ (OAB 363094/SP), SHIRLEY SOARES MUNIZ (OAB 363094/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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