Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Processo 1006045-55.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Higor de Oliveira Dias - - Thifani Lais Bifani Dias - Município de Pindamonhangaba - - Julia Pereira Lima Fraschetti e outro - 1. Fls. 239/240: ciência à parte passiva. 2. Fls. 230/238: como os Embargos de Declaração são um recurso, neles incide a garantia do contraditório, prevista no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, de sorte que deve ser aberta oportunidade para a parte contrária se manifestar. Dessa forma, com fundamento no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, por intermédio de seu procurador, para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP), LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 312244/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)
Processo 1006045-55.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Higor de Oliveira Dias - - Thifani Lais Bifani Dias - Município de Pindamonhangaba - - Julia Pereira Lima Fraschetti e outro - 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a parte autora e a corré JULIA PEREIRA LIMA FRASCHETTI às fls. 218/224 destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO À ALUDIDA CORRÉ, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Anote-se. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Publique-se. Considerando que as partes formalizaram transação antes da prolação da sentença de mérito, aplica-se ao caso a regra de estímulo à autocomposição prevista na legislação processual. Desse modo, com fulcro no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, determino de ofício a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, declarando as partes isentas de eventuais taxas finais pendentes de recolhimento perante este juízo. 2. No mais, prossiga-se o feito em relação às demais partes. Assim, nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto àquelas o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se (a Municipalidade, via portal eletrônico). - ADV: FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 312244/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP)