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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006041-43.2026.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Janaina Fabiola Silva - Jussara Priscila Silva - - Marcio Fabiano Silva - Jose Mario da Silva - Vistos. Nomeio inventariante a requerente JANAINA FABIOLA SILVA, independentemente de compromisso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prazo suficiente para adoção de todas as providências necessárias para a finalização do inventário e homologação da partilha. Regularize a inventariante sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada. No mais, incumbirá a parte requerente completar a inicial providenciando: Primeiras declarações, informando todos os herdeiros, grau de parentesco, relação de bens, dívidas, etc e plano de partilha. Adequação do pedido em nome de todos os herdeiros, juntando as respectivas representações processuais ou, se o caso, formulando eventual pedido de citação. Certidão imobiliária de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóveis e eventuais outros documentos de propriedade com relação a eventual(is) bem(ns) móveis. Certidão Negativa de Débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbanos e certidão negativa de débito Federal relativa aos(s) bem(ns) imóvel(is) rurais e em nome do(a)(s) inventariado(a)(s). Certidão Negativa de Lavratura de Testamento Público, aprovação de testamento cerrado ou revogação de testamento em nome do inventariado(a)(s). Atribuir à causa valor equivalente à soma do valor dos bens deixados pelo "de cujus", nos termos dos artigos 291 e 660, III, do C.P.C, providenciando o recolhimento da taxa judiciária nos termos do art.4º, §7º, da Lei nº 11.608/03. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. A parte requerente deverá atentar para os procedimentos adotados pelo artigo 21 do Decreto Estadual nº 46.655/02 que dispõe sobre o recolhimento do imposto "causa mortis", comprovando nos autos o protocolamento do expediente junto à Fazenda do Estado para fins de cumprimento do disposto no artigo 659 e 662 do CPC. Int. - ADV: FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP)
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