Publicações do processo

Processo 1006039-85.2025.8.26.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1006039-85.2025.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosemeire de Araújo Souza - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial apresentada pela parte autora, para adequação do procedimento ao rito do arrolamento sumário com pedido de adjudicação, nos termos anteriormente determinados por este Juízo. Anote-se a alteração da classe processual, se necessária, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da documentação necessária ao prosseguimento do feito, mediante a juntada da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, na modalidade positiva com efeitos de negativa, conforme anteriormente determinado por este Juízo. Advirta-se que a referida certidão constitui documento indispensável à análise do pedido de adjudicação no rito do arrolamento sumário, nos termos já consignados nos autos. A renúncia da herança está regrada nos artigos 1.807 a 1.823 do Código Civil, sendo que, ao ser perfectibilizada por meio de instrumento público ou termo judicial, ocasiona o retorno dos quinhões dos renunciantes ao patrimônio do falecido, para que sejam distribuídos entre os demais herdeiros. Deste modo, deve a renúncia ser formalizada de acordo com as disposições legais acima indicadas. Expeçam-se os termos de renúncia abdicativa à herança pelas herdeiras FERNANDA DE ARAUJO DE SOUZA, ANA PAULA ARAUJO SOUZA DE BRITO e AMANDA ARAUJO DE SOUZA, filhas do falecido GERSON JOSE DE SOUZA, as quais devem comparecer em Cartório, acompanhadas de eventuais cônjuges e munidas de certidão atualizada que comprove o respectivo estado civil, para assinatura dos documentos. Após a formalização das renúncias, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de adjudicação do bem em favor da viúva meeira ROSEMEIRE DE ARAUJO SOUZA. Intimem-se. - ADV: WEYNE DOS REIS JOBIM (OAB 473722/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ