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1006037-62.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1006037-62.2025.8.26.0224/SP AUTOR: JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB SP306617) RÉU: CAMILA DE OLIVEIRA BLADO ADVOGADO(A): LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB SP162628) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Por ora, indefiro a reintegração liminar de posse. A posse da ré decorre de relação contratual iniciada em 2017, há contraditório instaurado e a contestação trouxe controvérsia relevante sobre valores pagos, base de cálculo das penalidades, encargos contratuais e efeitos patrimoniais da eventual rescisão, questões incompatíveis com a antecipação imediata da medida possessória mais gravosa neste momento processual. 2. Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a ré, no prazo vinculado a esta decisão: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos e cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato; b) relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser obtido no link Registrato, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação e de cartões vinculados dos últimos 3 meses; c) cópias completas das declarações apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior ou comprovante de que sua declaração não consta na base, que pode ser obtido no link Consulta de Restituições; d) informações se é possuidor ou proprietário de bens imóveis, veículos, titular ou detém qualquer tipo de participação em empresa, e, neste último caso, informações distribuição de lucros ou pro labore e balanço patrimonial; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso etc.) e/ou justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes, se o caso. Tratando-se de menor de idade ou de pessoa sem renda própria, a comprovação deverá abranger também a situação econômica de seus responsáveis legais, cônjuge ou companheiro ou de quem suporte, de fato, suas despesas. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença, conforme o caso. Int.

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