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TJSP · Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível
Processo 1006031-68.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn S.a. - Marcos Gomes da Costa - - Rosimeire dos Santos Silverio e outro - Vistos. - Fls. 351 e 356/357: Considero válida a intimação do executado Gabriel Silveiro da Costa, uma vez que a correspondência foi encaminhada ao mesmo endereço em que realizada sua citação e novamente recebida pela coexecutada Rosimeire dos Santos Silvério da Costa, sendo que a validade daquela citação, igualmente recebida por Rosimeire (AR de fl. 87), já foi expressamente reconhecida por este Juízo na decisão de fls. 97/99. Certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação do executado acerca do bloqueio realizado. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de fls. 342/343. I. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP), EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
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